Blogues em debate 8 - Questões legais

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Semana passada Diogo Mainardi falou sobre internet em seu podcast:

Hooligans da internet

A internet promete tomar o lugar do jornalismo impresso. Se é assim, algumas das regras que valem para o jornalismo impresso devem valer também para a internet.

Em minha última coluna, citei os comentários anti-semitas recebidos por Caio Blinder em seus artigos online. Muita gente acha que a internet está acima da lei. Que todo mundo deve ter o direito de escrever o que quiser, como quiser. Que o anti-semitismo é uma opinião, e que censurar uma opinião é atentar contra a liberdade de expressão. Calma aí, rapaziada: há uma certa confusão entre o que é opinião e o que não é. Acusar os judeus de oprimir os palestinos é uma opinião. Defender a dissolução do estado de Israel é uma opinião. Defender o extermínio dos judeus, passado ou presente, por meio de nazistas ou de jihadistas, é um crime. Mais do que isso. É fazer apologia do mais bárbaro de todos os crimes: o genocídio.

Lá no finzinho da coluna, sugeri que o Ministério Público brasileiro perseguisse judicialmente um ou dois comentaristas anti-semitas da página de Caio Blinder. O próprio Caio Blinder, num artigo inteligente e ponderado, rejeitou a idéia. Tarde demais: cismei que sou o Émile Zola do Posto 8 e meio, e insisto - o racismo interneteiro tem de ser punido por lei. O anti-semitismo tem um longo histórico de processos judiciais. Um dos casos mais célebres é o do professor Leonard Jeffries, que perdeu o cargo de chefe de departamento do City College, de Nova York, por causa de suas teses anti-semitas. Ele processou o City College e, em 1995, foi derrotado na Corte Suprema dos Estados Unidos. Digamos que um dos comentaristas anti-semitas de Caio Blinder seja professor de uma universidade pública. Como ele pode ser punido administrativamente? Só o Ministério Público tem a autoridade para pedir seu IP e tirá-lo do anonimato, identificando-o como autor do crime.

A internet precisa de regras, de normas, de leis. E ninguém me amole dizendo que isso é coisa de estados totalitários, como a China. Nos campeonatos de futebol da Europa, quem é pego cantando coros nazistas é afastado dos estádios. A internet tem de fazer o mesmo: arrumar um jeito de desconectar seus hooligans. Na última segunda-feira, a Corte Suprema dos Estados Unidos sancionou a lei que permite perseguir criminalmente aqueles que disseminam material pedófilo na internet. Os opositores da lei argumentaram que isso contraria a primeira emenda constitucional americana, que garante a liberdade de expressão. Por sete votos a dois, os juízes decidiram que a pedofilia não é uma forma de liberdade de expressão. A negação do Holocausto também não é. A apologia do terrorismo também não é.

Insiro o texto na série sobre blogues porque acho que algumas questões são aplicáveis, especialmente se vocês virem o programa Aqui e agora, do canal de TV português SIC Notícias, cujo tema foi Os perigos da internet. O foco são os blogues, que têm uma importância em Portugal que um dia pode vir a ter no Brasil.

4 Comments so far

  1. Angelo Galvão Maio 30th, 2008 6:47 pm

    Bruno, cadê o post sobre a DICTA & CONTRADICTA?
    Essa revista é a melhor novidade dos últimos tempos.

  2. Bruno Garschagen Maio 30th, 2008 8:02 pm

    Caro Angelo, logo o post volta com mais informações. Abraços.

  3. dgr Junho 1st, 2008 7:13 pm

    O próximo passo é proibir a rinha de galo na internet e a minissaia virtual.

    Não é uma questão de liberdade de expressão, porque isso seria tornar real/atual o espaço virtual. A rede é virtual. (E as partes reais/atuais são os serviços bancários, a declaração de imposto de renda, os portais de notícia, demais sites e serviços previamente comprometidos com o mundo real e suas leis reais.)

    Nada mais coisa de estados totalitários que confundir o real com o virtual.

    O princípio aqui é o do cavaleiro das trevas. Já dizia o Batman:

    “Claro que somos criminosos. Nós sempre fomos. Nós temos de ser.”

  4. […] Blogues em debate: Parte 1 - O fim dos Wunderblogs Parte 2 - Uma pergunta pertinente Parte 3 - O caos que se ordena Parte 4 - Blogueiro e leitor Parte 5 - A repercussão (ainda modesta) Parte 6 - Blogue e a grande imprensa Parte 7 Parte 8 - O fim do monopólio da escrita Parte 8 (continuação) - Questões legais […]

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